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Funasa

Carreira

Concurso aberto.

Salário:

        Nível Superior R$ 2.222,72 
        
        Nível Médio    R$ 1.910,95.

Edital

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO

A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme a Portaria GM/MP nº151, de 05 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2008, seção I, página 72, alterada pela Portaria GM/MP nº 368, de 03 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos vagos de níveis superior e intermediário do Quadro Permanente da FUNASA, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 - O Concurso Público visa ao provimento nos cargos vagos definidos no Item 2 deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3 - O Concurso Público será realizado em até duas etapas de acordo com o cargo, sendo as vagas preenchidas com estrita observância da ordem classificatória por Cargo/Município.

1.3.1 - Para os cargos de Nível Superior:

1.3.1.1 - Primeira etapa, constituída das seguintes fases:

a) FASE I: exame de conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, todas de caráter eliminatório e classificatório;

b) FASE II: exame de conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas discursivas, todas de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.1.2 - Segunda etapa, Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3.2 - Para os cargos de Nível Intermediário:

1.3.2.1 - Única etapa, constituída das seguintes fases:

a) FASE I: exame de conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, todas de caráter eliminatório e classificatório;

b) FASE II: - exame de conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas discursivas, todas de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.2.2 - Os candidatos investidos nos cargos serão regidos pela Lei nº 8.112 de 11/12/1990, e ficarão sujeitos à carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

1.4 - As provas serão realizadas nas capitais das Unidades da Federação.

1.4.1 - Ao se inscrever para vaga de determinado Cargo/Município, o candidato estará, automaticamente, vinculado a ela, para fins de classificação, local de provas (capital da respectiva unidade da federação) posse e demais condições do presente edital.

1.5 - A remuneração para os cargos de Nível Superior é de R$ 2.222,72 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) e para os cargos de Nível Intermediário é de R$ 1.910,95 (Hum mil novecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), ambos integrantes da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, estruturada pela Lei nº 11.355 de 19/10/2006.

1.5.1 - A remuneração do cargo de Sanitarista, previsto no item 2.2.13 será acrescida da parcela de incentivo funcional de que trata a Lei nº 6.433 de 15/07/1977.

2 - DOS CARGOS

2.1 - QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO CARGOS / MUNICÍPIO A D M I N I S T R A D O R A N A L I S T A

D E

S U P O R T E

D E

S I S T E M A S A R Q U I T E T O A R Q U I V I S T A A U D I T O R B I B L I O T E C Á R I O B I Ó L O G O C O N T A D O R E N G E N H E I R O E S T A T Í S T I C O FARMA- CÊUTICO BIOQUÍMICO G E Ó L O G O S A N I T A R I S T A T É C N I C O

E M

A S S U N T O S

E D U C A C I O N A I S T O T A L A G E N T E

A D M I N I S T R A T I V O T É C N I C O

D E

C O N T A B I L I D A D E T O T A L Á R E A:

E N G.

D E

S A Ú D E

P Ú B L I C A Á R E A:

S A Ú D E

I N D Í G E N A Rio Branco - AC 2 1 1 1 1 1 7 10 2 12 Maceió -AL 1 1 1 1 4 6 1 7 Manaus-AM 1 1 1 5 1 9 0 São Gabriel da Cachoeira - AM 1 1 Atalaia do Norte - AM 1 1 Tabatinga - AM 1 1 Macapá -AP 1 2 1 1 5 0 Salvador - BA 1 3 1 1 1 7 0 Fortaleza - CE 1 3 4 0 Brasília - DF 7 15 2 1 15 2 1 3 2 2 1 4 2 57 85 4 89 Vitória - ES 1 1 9 9 Goiânia - GO 1 1 1 1 São Luiz - MA 2 1 2 1 1 7 1 1 Belo Horizonte - MG 1 1 1 7 10 0 Gov. Valadares - MG 1 1 Campo Grande - MS 1 3 1 5 15 1 16 Cuiabá - MT 1 3 1 1 6 5 1 6 Barra do Garças - MT 1 1 São Félix do Araguaia - MT 1 1 Belém - PA 1 1 4 1 7 0 Altamira - PA 1 1 Redenção -PA 1 1 João Pessoa - PB 1 3 1 5 1 1 Recife - PE 1 1 1 3 1 7 0 Teresina - PI 1 2 3 1 1 Curitiba - PR 1 5 1 1 1 9 8 1 9 Rio de Janeiro - RJ 1 2 3 0 Natal - RN 2 1 3 0 Porto Velho - RO 1 1 1 1 4 0 Boa Vista - RR 1 1 1 2 1 1 7 1 1 Porto Alegre - RS 1 1 3 1 1 7 10 2 12 Florianópolis -SC 1 1 3 1 6 9 1 10 Aracaju -SE 1 1 6 6 São Paulo - SP 1 1 3 5 17 1 18 Palmas -TO 1 1 4 1 1 8 5 1 6 TOTAL 25 15 7 1 15 2 10 10 70 5 10 20 2 4 10 206 185 20 205

Total de vagas: 411 (quatrocentos e onze) incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais especificadas no item 5.1.2.

2.2 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA/ ATRIBUIÇÕES/ REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.2.1 - ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisão, programação, coordenação e execução de atividades relacionadas à administração de recursos humanos, logística, orçamento, planejamento e controle.

ATRIBUIÇÕES: Analisar, orientar e acompanhar convênios, contratos e acordos; subsidiar a elaboração de diretrizes e políticas governamentais; elaborar e analisar fluxogramas, organogramas, estudos e propostas de estrutura organizacional; planejar programas orçamentários; analisar projetos de desenvolvimento de metodologias para acompanhamento de sistemas; planejar, supervisionar e coordenar atividades ligadas à administração de recursos humanos, à organização do trabalho, planejamento, suprimento e contratação de serviços; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe correspondente.

2.2.2 - ANALISTA DE SUPORTE DE SISTEMAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientação, controle e execução de atividades de análise de sistemas e programação.

ATRIBUIÇÕES: Levantar e gerenciar requisitos; analisar projetos lógicos; construir e implantar sistemas de informação transacionais e gerenciais, em ambiente cliente-servidor simples e n-Tier (multimarcas/web); executar atividades de Modelagem de Negócio (Business Modeling), compreendendo o mapeamento dos produtos e serviços das áreas de negócio da FUNASA e seu fluxo de informação, visando identificar necessidades de construção de novos sistemas e/ou manutenções evolutivas. Gerenciar projetos por meio da elaboração de cronogramas, planos, controle de iterações, gestão de riscos e de recursos; executar testes para os requisitos funcionais e não funcionais, envolvendo o planejamento, a documentação e execução dos testes, inclusive por meio de ferramentas de automação dos testes, considerando os devidos controles de acesso, integridade e segurança da informação; documentar sistemas; planejar e elaborar material de treinamentos relacionados ao uso dos sistemas de informação desenvolvidos.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.3 - ARQUITETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejamento, coordenação, supervisão, análise e elaboração de normas, estudos, projetos de arquitetura, bem como documentos técnicos visando à licitação de obras, referentes a edificações em saúde e edifícios administrativos.

ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas de construções específicas; analisar e/ou elaborar estudos e projetos de edificações para atender às necessidades da saúde indígena, de edifícios administrativos e de laboratórios de Saúde Pública, incluindo projetos de arquitetura de Laboratórios de Controle da Qualidade da Água e de Centros de Referência em Saneamento Ambiental; acompanhar a execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou reforma de obras com recursos da FUNASA; analisar e emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência; participar de grupos de trabalho voltados à analise, estruturação e implementação de programas governamentais; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

2.2.4 - ARQUIVISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejamento, organização e direção dos serviços de arquivo.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, orientar e supervisionar o processo documental, informativo, de microfilmagem e de identificação das espécies documentais, compreendendo classificação, arranjo, descrição, avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; adotar medidas necessárias à conservação de documentos e direção de serviços ou centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; desenvolver as atividades de sua competência, respeitando as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e as especificidades culturais desses povos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.5 - AUDITOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação, supervisão e execução de atividades de auditoria operacional administrativa, financeira e patrimonial.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar, avaliar e executar atividades relativas às ações de controle interno dos planos, convênios, programas e projetos da FUNASA, de administração, engenharia, saneamento básico e ambiental, inclusive de ações que atendam aos povos indígenas e às comunidades tradicionais. Apoiar o planejamento e a execução das ações de auditoria, consolidar dados, analisar informações, emitir relatórios e informes técnicos, elaborar manuais e pareceres, realizar estudos e pesquisas; executar outras tarefas correlatas;

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis ou Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.2.6 - BIBLIOTECÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar, coordenar programar e supervisionar atividades referentes a pesquisas, estudos e registros bibliográficos de documentos e informações culturalmente importantes.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços de indexação, divulgação, sistemas de arquivos e códigos, serviços de referências bibliográficas; participar da implantação de serviços de comunicação e utilização de recursos audiovisuais; coordenar bibliotecas, centros de documentos e serviços de informação; coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação de documentos; zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente

2.2.7 - BIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejamento, coordenação e execução especializada de trabalhos relacionados às investigações científicas e atividades laboratoriais, no campo da Biologia.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, gerenciar, implantar e executar atividades relacionadas a laboratório de análise e controle de qualidade físico-química e microbiológica de águas de abastecimento e de meio ambiente. Desenvolver atividades de sua competência de acordo com as políticas de meio ambiente e recursos hídricos, com relevância para preservação das águas. Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.2.8 - CONTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação e execução qualificada de trabalhos relativos à contabilidade, administração financeira e patrimonial.

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração de propostas orçamentárias; supervisionar, coordenar e executar atividades contábeis; realizar tomadas de contas; propor normas relativas à organização de serviços contábeis; analisar processos, emitir laudos, pareceres contábeis, financeiros e orçamentários; elaborar e assinar balanços mensais e outras peças contábeis; fornecer subsídios para a elaboração de demonstrativos de resultados e balanço anual; realizar perícias; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.2.9 - ENGENHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação, supervisão, planejamento e execução de trabalhos no campo da engenharia civil em geral e, em especial, a engenharia sanitária, voltados para o saneamento básico e ambiental.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar e supervisionar trabalhos de engenharia voltados para saneamento básico e saúde pública, inclusive em áreas especiais: comunidades indígenas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas, áreas de assentamentos e outras alcançadas pela missão da FUNASA; elaborar laudos, pareceres e informes técnicos; realizar perícias e visitas técnicas e prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de saneamento. Coordenar, orientar e executar estudos, projetos e fiscalização de obra de drenagem e manejo de resíduos sólidos urbanos; elaborar, coordenar e executar projetos de saneamento em áreas de relevante interesse epidemiológico; elaborar, coordenar e executar projetos de Melhorias Sanitárias Domiciliares; analisar, avaliar e monitorar convênios.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.2.10 - ESTATÍSTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação, supervisão e execução de estudos, pesquisas, análises, projetos, levantamentos e controle estatístico dos fenômenos coletivos, econômicos-sociais e científicos.

ATRIBUIÇÕES: Realizar análise epidemiológica, estatística e estudos científicos no âmbito das ações, serviços e programas de saúde indígena; planejar o processamento de dados estatísticos provenientes dos estudos realizados; elaborar planos de análise estatística para avaliação, padronização de provas, testes, inventários e outros instrumentos de avaliação; elaborar relatórios, emitir laudos, pareceres e informes técnicos; coordenar e realizar pesquisas, inquéritos e outras formas de coletas de dados para apurações regulares ou especiais; desenvolver demais atividades respeitando as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e as especificidades culturais desses povos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.2.11 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação, supervisão e execução de trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos, em laboratório ou em campo, envolvendo drogas, águas, produtos químicos e biológicos.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos; acompanhar, supervisionar e executar ações relacionadas com laboratório de controle de qualidade da água para consumo humano; monitorar ações voltadas para estocagem, transporte, distribuição de medicamentos e potabilidade da água. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos e controle da qualidade da água para consumo humano; orientar e executar atividades relativas a análises clínicas, toxicológicas, biológicas, bromatológicas, fisioquímicas e microbiológicas; analisar substâncias usadas na medicina tradicional, identificando seus princípios ativos com vistas à utilização pelas populações indígenas; supervisionar e acompanhar o funcionamento dos laboratórios de referência no atendimento às populações indígenas e de controle da qualidade da água para consumo humano; elaborar relatórios e apresentar dados estatísticos; desenvolver atividades de sua competência respeitando as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e as especificidades culturais desses povos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Farmácia-Bioquímica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.2.12 - GEÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenação, orientação e elaboração de laudos hidrogeológicos e trabalhos referentes à área da Geologia.

ATRIBUIÇÕES: Orientar e revisar os levantamentos geológicos e hidrogeológicos de superfície e sub-superfície; orientar e fiscalizar as condições de alinhamento e verticalidade dos poços; elaborar a programação de sondagem e construção de poços; planejar, orientar e supervisionar a construção de poços, elaborando locações, programas de perfuração, orçamentos, estudos geofísicos, descrição das amostras de calhas e superfícies; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.2.13 - SANITARISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejamento, coordenação, supervisão e execução de programas de saúde e saneamento inerentes à área de Saúde Pública.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações de vigilância em saúde, saneamento básico e ambiental, de prevenção e promoção da saúde individual e coletiva; orientar a organização de processos de trabalho; participar da elaboração de normas e diretrizes para os programas de saúde indígena e saneamento; acompanhar os serviços de saúde prestados pelas Unidades de referência de média e alta complexidade; apoiar o planejamento e a execução das ações de saneamento ambiental e edificações de saúde em áreas indígenas. Realizar estudos e pesquisas visando à padronização de materiais, equipamentos, técnicas e métodos de trabalho utilizados nas unidades de saúde indígena; desenvolver as atividades de sua competência, respeitando as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e as especificidades culturais desses povos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Nutrição, Medicina Veterinária ou Biologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe correspondente, com especialização em Saúde Pública.

2.2.14 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejamento, supervisão e execução de programas e projetos de ações educativas em saúde e saneamento ambiental.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a elaboração de estratégias educacionais adequadas ao cumprimento das metas estabelecidas para os programas de saúde, saneamento básico e ambiental; programar, coordenar e supervisionar ações educativas com base na análise das necessidades de mudança no comportamento das populações indígenas, dos remanescentes quilombolas e ocupantes dos assentamentos, com vistas à implementação de programas de saúde, saneamento básico e ambiental; participar do planejamento, execução, supervisão e avaliação de programas e projetos de capacitação de recursos humanos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Pedagogia, Psicologia, Filosofia, Ciências Sociais ou Educação Física e registro no Conselho de Classe correspondente.

2.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA/ ATRIBUIÇÕES/ REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2.3.1 - AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades administrativas e de logística, de Nível Intermediário, relativas às competências legais da Fundação Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de apoio administrativo relacionadas à redação de documentos oficiais, elaboração de pareceres, relatórios, textos, planilhas e gráficos; atender e orientar o público interno e externo; organizar arquivos e documentos; prestar suporte administrativo à gestão; registrar informações; operar sistemas informatizados e proceder às rotinas administrativas; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma de Conclusão de curso de Nível Intermediário, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

2.3.2 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade do ato ou fato contábil.

ATRIBUIÇÕES: Contabilizar os valores liberados e aplicados; participar de trabalhos de tomada de contas; organizar boletim de receita e despesas; participar de perícias contábeis; examinar empenhos de despesas verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; elaborar demonstrativos relativos à execução orçamentária e financeira; auxiliar na emissão de repasses; realizar a prestação, acertos e ajustes de contas em geral; realizar cálculos financeiros e de custos; conciliação de contas; análise de balanços; elaborar folha de pagamento; auxiliar a feitura de levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais das receitas e despesas; informar sobre consignações em favor de entidades consignatárias; colaborar na elaboração de planos de contas; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado ou diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos, na data da posse;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizado do exercício da profissão, quando for o caso.

h) ser considerado APTO em todos os exames médicos préadmissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

II - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

3.2 - Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar no prazo fixado, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

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